Direito do Trabalho

Trabalha como doméstica sem carteira assinada? Você tem direitos protegidos por lei.

A Lei Complementar 150/2015 ('PEC das Domésticas') garantiu igualdade de direitos com outros trabalhadores. Quem trabalha 3+ dias por semana é doméstica com vínculo — abaixo disso, é diarista autônoma.

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doméstica
Conceito

Domésticas com vínculo de emprego

Pela LC 150/2015, considera-se trabalhador doméstico quem presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal, mais de 2 dias por semana, em residência da família — incluindo cuidadores de idosos, babás, motoristas particulares e caseiros.

Diferente de diaristas autônomas (1-2 dias na semana, sem subordinação), a doméstica TEM vínculo empregatício e direito a TODOS os direitos da CLT: CTPS assinada, salário mínimo, FGTS, 13º, férias, INSS, FGTS + 40% na rescisão.

LC 150/2015, CF/88, art. 7º, parágrafo único

Quando há vínculo
  • 01

    Empregada de limpeza 3 dias ou mais por semana com horário fixo

  • 02

    Babá com rotina fixa (mesmo só em horário escolar)

  • 03

    Cuidadora de idoso em jornada regular

  • 04

    Motorista particular da família

  • 05

    Caseiro residente ou diarista 3+ vezes na semana

  • 06

    Cozinheira contratada com habitualidade

  • 07

    Jardineiro com escala fixa semanal

  • 08

    Diarista que virou 'fixa' depois de meses

Sua situação se encaixa em algum desses casos de doméstica?

O que você recebe

Direitos da doméstica

Reconhecido o vínculo, todos os direitos retroativos são devidos:

01 / Garantido em lei

Anotação retroativa na CTPS

Registro do contrato com a data correta de início — fundamental pra aposentadoria e benefícios do INSS.

02 / Garantido em lei

Salário-mínimo (proporcional, se cabível)

Direito ao mínimo da categoria — ou pelo menos ao salário-mínimo nacional proporcional à jornada.

03 / Garantido em lei

FGTS de todo o vínculo

8% sobre cada mês trabalhado + multa de 40% se demissão sem justa causa.

04 / Garantido em lei

13º salários

Um 13º proporcional pra cada ano completo (ou proporcional) de vínculo reconhecido.

05 / Garantido em lei

Férias + 1/3

Todas as férias dos anos do vínculo com o adicional constitucional de 1/3.

06 / Garantido em lei

Aviso prévio + seguro-desemprego

Em demissão sem justa causa, aviso indenizado proporcional + direito ao seguro-desemprego.

Quer saber quanto você tem a receber no seu caso específico?

Como atuamos

Como provamos o vínculo

Etapa 01

Análise da rotina

Mapeamos dias da semana, horários, tipo de serviço, recebimento e quantos meses/anos. A LC 150 exige 3+ dias por semana com habitualidade.

Etapa 02

Reunião de provas

Mensagens com o empregador, depósitos no extrato bancário, recibos manuscritos, testemunhas (vizinhos, porteiros), fotos no ambiente de trabalho.

Etapa 03

Ação trabalhista

Reconhecido o vínculo, o empregador é condenado a registrar retroativamente em CTPS, recolher INSS, pagar FGTS, 13ºs, férias e indenizações.

Pronto pra começar? Conte sua situação pra Dra. Fernanda.

Dra. Fernanda M. Matsuda Ramos — advogada trabalhista
Advogada responsávelDra. Fernanda M. Matsuda Ramos
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Fernanda M. Matsuda Ramos

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Atame-GO, com passagem profissional pelo TRT-18. Há mais de 10 anos defendendo exclusivamente o trabalhador, com +800 avaliações 5★ no Google.

  • OAB/GOInscrita
  • TRT-18Passagem profissional
  • Atame-GOPós em Direito do Trabalho
  • Desde2013
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

  • Trabalho 2 dias por semana. Sou doméstica ou diarista?

    Pela LC 150/2015, abaixo de 3 dias por semana você é DIARISTA autônoma, sem vínculo de emprego. A partir de 3 dias semanais com habitualidade, é doméstica com vínculo — independente do nome que o empregador chama.

  • Sou babá. Tenho os mesmos direitos?

    Sim. Babá com rotina fixa (mesmo só em horário escolar) é doméstica pela LC 150/2015. Tem direito a CTPS, FGTS, 13º, férias, descanso semanal — tudo igual a qualquer empregada doméstica.

  • Trabalhei 5 anos sem registro. Posso cobrar tudo?

    Sim — e os 2 anos seguintes ao fim do vínculo. A Justiça do Trabalho reconhece o vínculo retroativo e condena o empregador a recolher FGTS, INSS, 13ºs, férias e indenizações de todo o período comprovado (limitado a 5 anos no curso do vínculo).

  • O empregador vai descobrir o meu CPF?

    Sim — o processo é público. Mas a Justiça do Trabalho protege o reclamante: retaliação por ação judicial é considerada conduta abusiva e gera direito a danos morais adicionais.

  • Quanto custa entrar com a ação?

    Primeira análise gratuita. Trabalhadores domésticos têm direito à gratuidade da Justiça do Trabalho (não pagam custas se ganham até 2 salários-mínimos). Honorários geralmente são de êxito (você só paga se ganhar).

  • E se o empregador alegar que sou diarista pra fugir do vínculo?

    É comum essa defesa. Mas a Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade: se na prática havia habitualidade, subordinação e jornada regular, o vínculo é reconhecido independente do nome que o empregador deu.

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Depoimentos

O que nossos clientes dizem

Mais de 800 avaliações no Google com nota máxima.

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Juan Carvalhohá 5 meses · no Google
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Cristiane Fialho Santanahá 4 meses · no Google
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Larissa Lopes Oliveirahá 6 meses · no Google
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Carlos Henriquehá 1 mês · no Google
Venho agradecer a todos os profissionais do escritório Matsuda Ramos. Fui muito bem atendido desde o início, com atenção e dedicação ao meu caso.
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Matheus Sousahá 5 meses · no Google
O atendimento é excepcional, a equipe é muito atenciosa e prestativa. Me senti muito acolhida e confiante de que estou em boas mãos.
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Brenda Rodrigueshá 4 meses · no Google
Maravilhosa, obrigada Dra. Eliete de Sá por toda a atenção e cuidado com o meu caso. Escritório muito bem estruturado e acolhedor.
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Laura Aline R. Feitosahá 4 meses · no Google
Me ajudaram demais, só tenho a agradecer. Atendimento humanizado, atenciosos e muito profissionais. Recomendo muito!
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