Direito Previdenciário

Perdeu um familiar segurado do INSS? A pensão por morte garante renda mensal pros dependentes.

Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos vitalícios) e pais comprovadamente dependentes têm direito à pensão por morte — em alguns casos vitalícia.

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pensão por morte
Conceito

O que é a pensão por morte

Pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Substitui parte da renda perdida com a morte. Pode ser vitalícia ou temporária, dependendo do dependente, da idade e do tempo de relação.

O segurado falecido NÃO precisava estar trabalhando ou contribuindo no momento da morte — basta ter QUALIDADE DE SEGURADO (período de graça do INSS). Aposentados, pensionistas anteriores e quem estava recebendo qualquer benefício previdenciário automaticamente dão direito.

Lei 8.213/91, arts. 74 a 79 + Lei 13.135/2015

Quem tem direito à pensão
  • 01

    Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente (união estável reconhecida)

  • 02

    Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia

  • 03

    Filhos com menos de 21 anos

  • 04

    Filhos com qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência

  • 05

    Enteados e menores tutelados (em condições específicas)

  • 06

    Pais (se comprovada dependência econômica do segurado falecido)

  • 07

    Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (na ausência dos anteriores)

  • 08

    Dependente equiparado (companheiro homoafetivo, união estável)

Sua situação se encaixa em algum desses casos de pensão por morte?

O que você recebe

Direitos da pensão por morte

O valor e duração variam conforme a relação e idade do dependente:

01 / Garantido em lei

100% do salário-benefício

Valor base: 50% mais 10% por dependente (até 100%). A partir de 2019, a regra é com cotas distribuídas entre os habilitados.

02 / Garantido em lei

Vitalícia em alguns casos

Cônjuge com 44+ anos no momento da morte (se preencher os requisitos de tempo de vínculo) tem direito vitalício.

03 / Garantido em lei

Filhos: até 21 anos

Recebem até completar 21 anos — exceto se inválidos ou com deficiência, casos em que é vitalício.

04 / Garantido em lei

Acumulável com outros benefícios

Pensionista pode acumular com aposentadoria ou trabalho. As regras de acumulação mudaram em 2019.

05 / Garantido em lei

Retroativo desde o óbito

Pedido feito em até 90 dias do óbito gera retroativo desde a data da morte. Após 90 dias: retroativo só até a data do pedido.

06 / Garantido em lei

Direito mesmo sem casamento

União estável tem o mesmo direito de cônjuge — basta comprovar (provas: registros, fotos, prole comum, declarações).

Quer saber quanto você tem a receber no seu caso específico?

Como atuamos

Como pedir a pensão

Etapa 01

Documentação completa

Certidão de óbito, RG/CPF, certidão de casamento ou prova de união estável, certidão dos filhos. Pra dependentes não-formais: provas variadas de convivência e dependência.

Etapa 02

Pedido no INSS

Solicitação pelo Meu INSS dentro de 90 dias do óbito (pra ter retroativo). A análise leva 30-90 dias em casos simples.

Etapa 03

Recurso ou ação judicial

Quando há dúvida sobre dependência (união estável não registrada, ex-companheiro, pais idosos), ação judicial é necessária. Acompanhamos.

Pronto pra começar? Conte sua situação pra Dra. Fernanda.

Dra. Fernanda M. Matsuda Ramos — advogada trabalhista
Advogada responsávelDra. Fernanda M. Matsuda Ramos
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Fernanda M. Matsuda Ramos

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Atame-GO, com passagem profissional pelo TRT-18. Há mais de 10 anos defendendo exclusivamente o trabalhador, com +800 avaliações 5★ no Google.

  • OAB/GOInscrita
  • TRT-18Passagem profissional
  • Atame-GOPós em Direito do Trabalho
  • Desde2013
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

  • Vivia em união estável sem registro. Tenho direito?

    Sim — desde que consiga comprovar a união. Provas: fotos, viagens, declarações de IR conjunto, conta conjunta, filhos em comum, declarações de testemunhas. Não é necessário registro em cartório, mas ele facilita.

  • Tenho 50 anos e meu marido faleceu. Recebo vitalícia?

    Provavelmente sim. Pela Lei 13.135/2015, cônjuge com 44+ anos no momento do óbito (e que cumpriu 2 anos de casamento e o segurado tinha 18+ meses de contribuição) recebe vitalício. Avaliamos seu caso.

  • Meu pai era aposentado e faleceu. Tenho 25 anos. Recebo?

    Em regra, filhos só recebem até 21 anos — depois cessa. EXCEÇÕES: filho inválido (vitalício) ou filho universitário (não é mais regra unificada, mas há decisões reconhecendo até 24 anos). Avaliamos.

  • Cônjuge atual e ex-cônjuge: como divide?

    Se o falecido pagava pensão alimentícia ao ex, a pensão por morte se DIVIDE entre cônjuge atual e ex — em partes iguais ou conforme o que era pago de pensão. Acompanhamos a partilha.

  • Faleceu há 6 meses e não pedi a pensão. Perdi?

    Não perdeu o direito — o benefício não prescreve. Mas pra ter retroativo desde o óbito, o pedido tem que ser feito em até 90 dias. Depois disso, retroativo só a partir da data do requerimento.

  • INSS negou a pensão da minha mãe alegando que ela não dependia do meu pai. O que faço?

    Recurso ou ação judicial. Pra pais, a dependência econômica não é presumida (como pra cônjuge) — precisa comprovar. Avaliamos as provas e brigamos pela concessão.

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O que nossos clientes dizem

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5,0 · +800 avaliações
O melhor escritório de direito do trabalho do Centro-Oeste. A Dra. Fernanda Matsuda e toda a equipe entregaram a melhor experiência possível e conseguiram êxito total na minha demanda. Recomendo a todos!
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Juan Carvalhohá 5 meses · no Google
Mandei mensagem para o escritório e quase de imediato fui atendida. Conversei com a advogada e já me orientou no primeiro momento. Fui muito bem recebida e acolhida por todos!
C
Cristiane Fialho Santanahá 4 meses · no Google
Excelente atendimento! A doutora é muito atenciosa, dedicada e realmente se preocupa em entender cada detalhe do caso. Sempre faz as perguntas certas e explica tudo com clareza.
L
Larissa Lopes Oliveirahá 6 meses · no Google
Super atenciosos, atendimento impecável! Sempre por dentro do assunto e favoráveis à resolução da melhor forma possível.
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Carlos Henriquehá 1 mês · no Google
Venho agradecer a todos os profissionais do escritório Matsuda Ramos. Fui muito bem atendido desde o início, com atenção e dedicação ao meu caso.
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Matheus Sousahá 5 meses · no Google
O atendimento é excepcional, a equipe é muito atenciosa e prestativa. Me senti muito acolhida e confiante de que estou em boas mãos.
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Brenda Rodrigueshá 4 meses · no Google
Maravilhosa, obrigada Dra. Eliete de Sá por toda a atenção e cuidado com o meu caso. Escritório muito bem estruturado e acolhedor.
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Laura Aline R. Feitosahá 4 meses · no Google
Me ajudaram demais, só tenho a agradecer. Atendimento humanizado, atenciosos e muito profissionais. Recomendo muito!
L
Leidiane Clarindahá 2 meses · no Google
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