100% do salário-benefício
Valor base: 50% mais 10% por dependente (até 100%). A partir de 2019, a regra é com cotas distribuídas entre os habilitados.
Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos vitalícios) e pais comprovadamente dependentes têm direito à pensão por morte — em alguns casos vitalícia.
Pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Substitui parte da renda perdida com a morte. Pode ser vitalícia ou temporária, dependendo do dependente, da idade e do tempo de relação.
O segurado falecido NÃO precisava estar trabalhando ou contribuindo no momento da morte — basta ter QUALIDADE DE SEGURADO (período de graça do INSS). Aposentados, pensionistas anteriores e quem estava recebendo qualquer benefício previdenciário automaticamente dão direito.
Lei 8.213/91, arts. 74 a 79 + Lei 13.135/2015
Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente (união estável reconhecida)
Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia
Filhos com menos de 21 anos
Filhos com qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência
Enteados e menores tutelados (em condições específicas)
Pais (se comprovada dependência econômica do segurado falecido)
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (na ausência dos anteriores)
Dependente equiparado (companheiro homoafetivo, união estável)
Sua situação se encaixa em algum desses casos de pensão por morte?
O valor e duração variam conforme a relação e idade do dependente:
Valor base: 50% mais 10% por dependente (até 100%). A partir de 2019, a regra é com cotas distribuídas entre os habilitados.
Cônjuge com 44+ anos no momento da morte (se preencher os requisitos de tempo de vínculo) tem direito vitalício.
Recebem até completar 21 anos — exceto se inválidos ou com deficiência, casos em que é vitalício.
Pensionista pode acumular com aposentadoria ou trabalho. As regras de acumulação mudaram em 2019.
Pedido feito em até 90 dias do óbito gera retroativo desde a data da morte. Após 90 dias: retroativo só até a data do pedido.
União estável tem o mesmo direito de cônjuge — basta comprovar (provas: registros, fotos, prole comum, declarações).
Quer saber quanto você tem a receber no seu caso específico?
Certidão de óbito, RG/CPF, certidão de casamento ou prova de união estável, certidão dos filhos. Pra dependentes não-formais: provas variadas de convivência e dependência.
Solicitação pelo Meu INSS dentro de 90 dias do óbito (pra ter retroativo). A análise leva 30-90 dias em casos simples.
Quando há dúvida sobre dependência (união estável não registrada, ex-companheiro, pais idosos), ação judicial é necessária. Acompanhamos.
Pronto pra começar? Conte sua situação pra Dra. Fernanda.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Atame-GO, com passagem profissional pelo TRT-18. Há mais de 10 anos defendendo exclusivamente o trabalhador, com +800 avaliações 5★ no Google.
Sim — desde que consiga comprovar a união. Provas: fotos, viagens, declarações de IR conjunto, conta conjunta, filhos em comum, declarações de testemunhas. Não é necessário registro em cartório, mas ele facilita.
Provavelmente sim. Pela Lei 13.135/2015, cônjuge com 44+ anos no momento do óbito (e que cumpriu 2 anos de casamento e o segurado tinha 18+ meses de contribuição) recebe vitalício. Avaliamos seu caso.
Em regra, filhos só recebem até 21 anos — depois cessa. EXCEÇÕES: filho inválido (vitalício) ou filho universitário (não é mais regra unificada, mas há decisões reconhecendo até 24 anos). Avaliamos.
Se o falecido pagava pensão alimentícia ao ex, a pensão por morte se DIVIDE entre cônjuge atual e ex — em partes iguais ou conforme o que era pago de pensão. Acompanhamos a partilha.
Não perdeu o direito — o benefício não prescreve. Mas pra ter retroativo desde o óbito, o pedido tem que ser feito em até 90 dias. Depois disso, retroativo só a partir da data do requerimento.
Recurso ou ação judicial. Pra pais, a dependência econômica não é presumida (como pra cônjuge) — precisa comprovar. Avaliamos as provas e brigamos pela concessão.
Tem outra pergunta sobre o seu caso?
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“Mandei mensagem para o escritório e quase de imediato fui atendida. Conversei com a advogada e já me orientou no primeiro momento. Fui muito bem recebida e acolhida por todos!”
“Excelente atendimento! A doutora é muito atenciosa, dedicada e realmente se preocupa em entender cada detalhe do caso. Sempre faz as perguntas certas e explica tudo com clareza.”
“Super atenciosos, atendimento impecável! Sempre por dentro do assunto e favoráveis à resolução da melhor forma possível.”
“Venho agradecer a todos os profissionais do escritório Matsuda Ramos. Fui muito bem atendido desde o início, com atenção e dedicação ao meu caso.”
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“Me ajudaram demais, só tenho a agradecer. Atendimento humanizado, atenciosos e muito profissionais. Recomendo muito!”
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