Adicional de 40% (grau máximo)
Sobre o salário mínimo (regra geral) ou base salarial maior se a CCT prever. Pago todos os meses.
Faxineiros, profissionais de serviços gerais, coletores de lixo e quem limpa banheiros de grande circulação têm direito ao adicional de insalubridade — geralmente grau máximo (40%) pelo contato com agentes biológicos.
A NR-15, Anexo 14, classifica a limpeza de banheiros de grande circulação (escolas, shoppings, hospitais, indústrias, terminais) e a coleta de lixo urbano como atividade insalubre em grau máximo — 40% sobre o salário mínimo (ou base maior se a CCT prever).
A exposição a agentes biológicos (fezes, urina, fluidos corporais, resíduos hospitalares) não pode ser eliminada por EPI comum — exige o adicional, sempre. Mesmo com luvas e máscaras, a NR-15 mantém o direito.
NR-15, Anexo 14 + Súmula 448 do TST
Faxineira em banheiros de shoppings, terminais, escolas
Auxiliar de serviços gerais em hospitais e UPAs
Profissional de limpeza em indústrias químicas
Coletor de lixo urbano (gari, garizinho)
Limpeza de fossas, esgotos e estações de tratamento
Auxiliar de limpeza em postos de saúde
Encarregado de limpeza com supervisão de equipe (caso a caso)
Camareira em hotéis (depende do volume e da limpeza realizada)
Sua situação se encaixa em algum desses casos de limpeza ou faxina?
Reconhecida a insalubridade, há vários benefícios:
Sobre o salário mínimo (regra geral) ou base salarial maior se a CCT prever. Pago todos os meses.
Direitos prescrevem em 5 anos no curso do vínculo. Calculamos tudo que não foi pago.
Adicional integra a média pra cálculo das férias com o terço constitucional.
13º calculado sobre salário + adicional — todo ano de exposição.
Depósitos com base ampliada — aumentando o saldo da conta vinculada e a multa de 40% futura.
Em algumas categorias, tempo de exposição reduz pra 25 anos. Avaliamos a possibilidade.
Quer saber quanto você tem a receber no seu caso específico?
Avaliamos o que você faz na prática (não só o cargo no contrato). Limpeza de qualquer banheiro de USO público dá direito.
Na ação, perito técnico vai ao local de trabalho confirmar exposição. Súmula 448 do TST garante o grau máximo na maioria dos casos.
Reconhecida a insalubridade, recebe retroativo de 5 anos e passa a receber o adicional mensalmente.
Pronto pra começar? Conte sua situação pra Dra. Fernanda.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Atame-GO, com passagem profissional pelo TRT-18. Há mais de 10 anos defendendo exclusivamente o trabalhador, com +800 avaliações 5★ no Google.
Sim. Limpeza de banheiros de grande circulação (escolas, shoppings, terminais, hospitais) costuma ser grau máximo (40%). Se você recebe menos, a diferença dos últimos 5 anos pode ser cobrada com reflexos.
Geralmente não. A insalubridade é específica pra banheiros de GRANDE circulação. Em escritórios pequenos com poucos funcionários, a perícia normalmente não reconhece.
Sim — a Súmula 448 do TST é clara: o EPI não neutraliza a insalubridade em limpeza de banheiros e coleta de lixo. O contato com agentes biológicos persiste mesmo com luvas e máscaras.
Sim. Tem 2 anos após o fim do vínculo pra cobrar, recuperando até 5 anos de adicional não pago + reflexos em férias, 13º e FGTS.
A tomadora (empresa onde você trabalhou na prática) tem responsabilidade subsidiária. Ambas — terceirizadora e tomadora — respondem pelo pagamento.
Em regra, a base é o salário mínimo (Súmula Vinculante 4 STF). Mas se a convenção coletiva da sua categoria prevê base diferente, valerá essa. Avaliamos sua CCT.
Tem outra pergunta sobre o seu caso?
Mais de 800 avaliações no Google com nota máxima.
5,0 · +800 avaliações“O melhor escritório de direito do trabalho do Centro-Oeste. A Dra. Fernanda Matsuda e toda a equipe entregaram a melhor experiência possível e conseguiram êxito total na minha demanda. Recomendo a todos!”
“Mandei mensagem para o escritório e quase de imediato fui atendida. Conversei com a advogada e já me orientou no primeiro momento. Fui muito bem recebida e acolhida por todos!”
“Excelente atendimento! A doutora é muito atenciosa, dedicada e realmente se preocupa em entender cada detalhe do caso. Sempre faz as perguntas certas e explica tudo com clareza.”
“Super atenciosos, atendimento impecável! Sempre por dentro do assunto e favoráveis à resolução da melhor forma possível.”
“Venho agradecer a todos os profissionais do escritório Matsuda Ramos. Fui muito bem atendido desde o início, com atenção e dedicação ao meu caso.”
“O atendimento é excepcional, a equipe é muito atenciosa e prestativa. Me senti muito acolhida e confiante de que estou em boas mãos.”
“Maravilhosa, obrigada Dra. Eliete de Sá por toda a atenção e cuidado com o meu caso. Escritório muito bem estruturado e acolhedor.”
“Me ajudaram demais, só tenho a agradecer. Atendimento humanizado, atenciosos e muito profissionais. Recomendo muito!”
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