Reintegração ao emprego
Volta imediata ao trabalho com pagamento de todos os salários e benefícios do período afastado.
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demissão nesse período é nula — você tem direito a reintegração ou indenização integral pelos salários e direitos do período.
É a proteção constitucional que impede a demissão da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Vale também se a empresa não sabia da gravidez no momento da demissão (Súmula 244 do TST).
A proteção é objetiva: não precisa provar má-fé da empresa. Basta comprovar que a gravidez ocorreu durante o vínculo. Em caso de demissão sem justa causa, há direito à reintegração ou ao pagamento de todos os salários e direitos do período de estabilidade.
ADCT, art. 10, II, 'b'; Súmula 244 do TST
Demissão sem justa causa durante a gravidez
Demissão dentro dos 5 meses após o parto
Empresa diz não saber da gravidez no momento da demissão
Contrato de experiência rompido após confirmação da gestação
Pedido de demissão induzido (assédio pra forçar saída)
Demissão por justa causa indevida durante a gestação
Estabilidade no caso de aborto involuntário
Demissão após retorno da licença-maternidade
Sua situação se encaixa em algum desses casos de demitida grávida??
Comprovada a gravidez no curso do vínculo, há dois caminhos:
Volta imediata ao trabalho com pagamento de todos os salários e benefícios do período afastado.
Se não for possível ou desejada a reintegração, pagamento de TODOS os salários e direitos até 5 meses após o parto.
13º proporcional integral de cada ano abrangido pela estabilidade.
Férias proporcionais com adicional constitucional pra todo o tempo da estabilidade.
Depósitos de FGTS e multa de 40% sobre todo o saldo correspondente ao tempo de estabilidade.
Quando a demissão é discriminatória ou há perseguição, possibilidade de indenização adicional por dano moral.
Quer saber quanto você tem a receber no seu caso específico?
Exame de sangue (BHCG), ultrassom ou laudo médico com data anterior à demissão. Se já tinha sintomas, vale anotar a data provável.
TRCT, cópia da CTPS, holerites recentes e qualquer comunicação da empresa sobre a demissão.
Entramos com pedido de reintegração ou indenização. Em casos urgentes, com tutela de urgência pra reativação imediata do contrato.
Pronto pra começar? Conte sua situação pra Dra. Fernanda.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Atame-GO, com passagem profissional pelo TRT-18. Há mais de 10 anos defendendo exclusivamente o trabalhador, com +800 avaliações 5★ no Google.
Sim. A Súmula 244 do TST é clara: o desconhecimento da gravidez pela empresa NÃO afasta a estabilidade. Basta que a concepção tenha ocorrido durante o vínculo.
Sim. O TST reconhece a estabilidade da gestante mesmo em contrato de experiência — não pode ser rompido antes do prazo se a empregada já está grávida.
Sim — se descobriu a gravidez próximo da data do pedido. A jurisprudência admite a desistência do pedido de demissão e o retorno ao trabalho com estabilidade garantida.
2 anos após o fim do vínculo. Mas o ideal é agir rapidamente — quanto antes, mais fácil a reintegração e menor o valor que perde por demora.
É nulidade absoluta. A estabilidade vai até 5 meses APÓS o parto, então durante a licença é proteção máxima. Pedimos reintegração imediata com tutela de urgência.
A indenização ainda é devida. A empresa responde com seus bens e, em alguns casos, há responsabilidade dos sócios. Investigamos sucessão e patrimônio pra garantir o recebimento.
Tem outra pergunta sobre o seu caso?
Mais de 800 avaliações no Google com nota máxima.
5,0 · +800 avaliações“O melhor escritório de direito do trabalho do Centro-Oeste. A Dra. Fernanda Matsuda e toda a equipe entregaram a melhor experiência possível e conseguiram êxito total na minha demanda. Recomendo a todos!”
“Mandei mensagem para o escritório e quase de imediato fui atendida. Conversei com a advogada e já me orientou no primeiro momento. Fui muito bem recebida e acolhida por todos!”
“Excelente atendimento! A doutora é muito atenciosa, dedicada e realmente se preocupa em entender cada detalhe do caso. Sempre faz as perguntas certas e explica tudo com clareza.”
“Super atenciosos, atendimento impecável! Sempre por dentro do assunto e favoráveis à resolução da melhor forma possível.”
“Venho agradecer a todos os profissionais do escritório Matsuda Ramos. Fui muito bem atendido desde o início, com atenção e dedicação ao meu caso.”
“O atendimento é excepcional, a equipe é muito atenciosa e prestativa. Me senti muito acolhida e confiante de que estou em boas mãos.”
“Maravilhosa, obrigada Dra. Eliete de Sá por toda a atenção e cuidado com o meu caso. Escritório muito bem estruturado e acolhedor.”
“Me ajudaram demais, só tenho a agradecer. Atendimento humanizado, atenciosos e muito profissionais. Recomendo muito!”
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