Direito do Trabalho

Foi demitida grávida? A Constituição garante sua estabilidade.

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demissão nesse período é nula — você tem direito a reintegração ou indenização integral pelos salários e direitos do período.

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demitida grávida?
Conceito

O que é a estabilidade da gestante

É a proteção constitucional que impede a demissão da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Vale também se a empresa não sabia da gravidez no momento da demissão (Súmula 244 do TST).

A proteção é objetiva: não precisa provar má-fé da empresa. Basta comprovar que a gravidez ocorreu durante o vínculo. Em caso de demissão sem justa causa, há direito à reintegração ou ao pagamento de todos os salários e direitos do período de estabilidade.

ADCT, art. 10, II, 'b'; Súmula 244 do TST

Casos comuns
  • 01

    Demissão sem justa causa durante a gravidez

  • 02

    Demissão dentro dos 5 meses após o parto

  • 03

    Empresa diz não saber da gravidez no momento da demissão

  • 04

    Contrato de experiência rompido após confirmação da gestação

  • 05

    Pedido de demissão induzido (assédio pra forçar saída)

  • 06

    Demissão por justa causa indevida durante a gestação

  • 07

    Estabilidade no caso de aborto involuntário

  • 08

    Demissão após retorno da licença-maternidade

Sua situação se encaixa em algum desses casos de demitida grávida??

O que você recebe

O que você tem direito a receber

Comprovada a gravidez no curso do vínculo, há dois caminhos:

01 / Garantido em lei

Reintegração ao emprego

Volta imediata ao trabalho com pagamento de todos os salários e benefícios do período afastado.

02 / Garantido em lei

Indenização integral

Se não for possível ou desejada a reintegração, pagamento de TODOS os salários e direitos até 5 meses após o parto.

03 / Garantido em lei

13º salário do período

13º proporcional integral de cada ano abrangido pela estabilidade.

04 / Garantido em lei

Férias + 1/3 do período

Férias proporcionais com adicional constitucional pra todo o tempo da estabilidade.

05 / Garantido em lei

FGTS + 40% sobre o período

Depósitos de FGTS e multa de 40% sobre todo o saldo correspondente ao tempo de estabilidade.

06 / Garantido em lei

Dano moral (em casos específicos)

Quando a demissão é discriminatória ou há perseguição, possibilidade de indenização adicional por dano moral.

Quer saber quanto você tem a receber no seu caso específico?

Como atuamos

Como agir após a demissão

Etapa 01

Comprove a gestação

Exame de sangue (BHCG), ultrassom ou laudo médico com data anterior à demissão. Se já tinha sintomas, vale anotar a data provável.

Etapa 02

Reúna documentos da demissão

TRCT, cópia da CTPS, holerites recentes e qualquer comunicação da empresa sobre a demissão.

Etapa 03

Ação trabalhista urgente

Entramos com pedido de reintegração ou indenização. Em casos urgentes, com tutela de urgência pra reativação imediata do contrato.

Pronto pra começar? Conte sua situação pra Dra. Fernanda.

Dra. Fernanda M. Matsuda Ramos — advogada trabalhista
Advogada responsávelDra. Fernanda M. Matsuda Ramos
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Fernanda M. Matsuda Ramos

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Atame-GO, com passagem profissional pelo TRT-18. Há mais de 10 anos defendendo exclusivamente o trabalhador, com +800 avaliações 5★ no Google.

  • OAB/GOInscrita
  • TRT-18Passagem profissional
  • Atame-GOPós em Direito do Trabalho
  • Desde2013
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

  • A empresa não sabia que eu estava grávida. Ainda tenho direito?

    Sim. A Súmula 244 do TST é clara: o desconhecimento da gravidez pela empresa NÃO afasta a estabilidade. Basta que a concepção tenha ocorrido durante o vínculo.

  • Estou em contrato de experiência. Tenho estabilidade?

    Sim. O TST reconhece a estabilidade da gestante mesmo em contrato de experiência — não pode ser rompido antes do prazo se a empregada já está grávida.

  • Pedi demissão sem saber que estava grávida. Posso voltar atrás?

    Sim — se descobriu a gravidez próximo da data do pedido. A jurisprudência admite a desistência do pedido de demissão e o retorno ao trabalho com estabilidade garantida.

  • Quanto tempo eu tenho pra entrar com a ação?

    2 anos após o fim do vínculo. Mas o ideal é agir rapidamente — quanto antes, mais fácil a reintegração e menor o valor que perde por demora.

  • E se eu fui demitida durante a licença-maternidade?

    É nulidade absoluta. A estabilidade vai até 5 meses APÓS o parto, então durante a licença é proteção máxima. Pedimos reintegração imediata com tutela de urgência.

  • E se a empresa fechou após minha demissão?

    A indenização ainda é devida. A empresa responde com seus bens e, em alguns casos, há responsabilidade dos sócios. Investigamos sucessão e patrimônio pra garantir o recebimento.

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Depoimentos

O que nossos clientes dizem

Mais de 800 avaliações no Google com nota máxima.

5,0 · +800 avaliações
O melhor escritório de direito do trabalho do Centro-Oeste. A Dra. Fernanda Matsuda e toda a equipe entregaram a melhor experiência possível e conseguiram êxito total na minha demanda. Recomendo a todos!
J
Juan Carvalhohá 5 meses · no Google
Mandei mensagem para o escritório e quase de imediato fui atendida. Conversei com a advogada e já me orientou no primeiro momento. Fui muito bem recebida e acolhida por todos!
C
Cristiane Fialho Santanahá 4 meses · no Google
Excelente atendimento! A doutora é muito atenciosa, dedicada e realmente se preocupa em entender cada detalhe do caso. Sempre faz as perguntas certas e explica tudo com clareza.
L
Larissa Lopes Oliveirahá 6 meses · no Google
Super atenciosos, atendimento impecável! Sempre por dentro do assunto e favoráveis à resolução da melhor forma possível.
C
Carlos Henriquehá 1 mês · no Google
Venho agradecer a todos os profissionais do escritório Matsuda Ramos. Fui muito bem atendido desde o início, com atenção e dedicação ao meu caso.
M
Matheus Sousahá 5 meses · no Google
O atendimento é excepcional, a equipe é muito atenciosa e prestativa. Me senti muito acolhida e confiante de que estou em boas mãos.
B
Brenda Rodrigueshá 4 meses · no Google
Maravilhosa, obrigada Dra. Eliete de Sá por toda a atenção e cuidado com o meu caso. Escritório muito bem estruturado e acolhedor.
L
Laura Aline R. Feitosahá 4 meses · no Google
Me ajudaram demais, só tenho a agradecer. Atendimento humanizado, atenciosos e muito profissionais. Recomendo muito!
L
Leidiane Clarindahá 2 meses · no Google
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