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Calculadora de Rescisão Trabalhista

Estimativa rápida das suas verbas rescisórias — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias proporcionais e multa do FGTS. Para o cálculo exato, fale com um advogado.

Entenda sua rescisão

Tudo sobre o cálculo de rescisão trabalhista

O que é a rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Cada modalidade — demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, fim de contrato por prazo determinado ou rescisão indireta — garante direitos diferentes ao trabalhador. Saber qual é o seu caso é o primeiro passo pra não receber a menos.

Verbas rescisórias: o que entra na conta

Em uma demissão sem justa causa (a mais comum), o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário — dias trabalhados no último mês
  • Aviso prévio indenizado — 30 dias (ou proporcional, conforme tempo de casa)
  • 13º salário proporcional — calculado sobre os meses trabalhados no ano
  • Férias proporcionais + 1/3 — proporcionais aos meses do período aquisitivo
  • Férias vencidas + 1/3 — se tiver férias não usufruídas
  • Multa de 40% do FGTS — sobre todo o saldo depositado no contrato
  • Saque do FGTS + seguro-desemprego — direitos paralelos à rescisão

Tipos de rescisão e o que muda em cada um

Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe todas as verbas listadas acima, incluindo multa do FGTS, e tem direito ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão: o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas (se houver). Não tem direito ao aviso prévio indenizado, à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Justa causa: recebe somente saldo de salário e férias vencidas. Atenção: muitas justas causas são aplicadas de forma indevida — vale a pena conversar com um advogado pra reverter.

Rescisão indireta:é a "justa causa do empregador". Quando a empresa descumpre o contrato (atraso de salário, exigências abusivas, riscos à saúde), o trabalhador pode pedir a rescisão na Justiça e receber tudo que receberia em uma demissão sem justa causa.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Conforme o art. 477, § 6º, da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a contar do término do contrato. Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, em favor dele.

Quando vale a pena conversar com um advogado?

Sempre que houver dúvida sobre o valor recebido, sobre o motivo da rescisão (especialmente em justas causas), ou sobre direitos não pagos durante o vínculo (horas extras, adicionais, comissões). A análise inicial é gratuita e esclarece, em conversa, se vale buscar a Justiça do Trabalho ou negociar com a empresa.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre rescisão

  • O que são as verbas rescisórias?

    Verbas rescisórias são todos os valores que o trabalhador tem direito a receber no fim do contrato de trabalho. Variam conforme o motivo da rescisão: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou fim de contrato por prazo determinado.

  • Como é calculado o saldo de salário?

    O saldo de salário é calculado proporcionalmente aos dias trabalhados no último mês: (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados. Por exemplo, se o trabalhador é desligado no dia 15 com salário de R$ 3.000, o saldo será de R$ 1.500.

  • O que é a multa de 40% do FGTS?

    Quando há demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa equivalente a 40% sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o vínculo. Isso é independente do saque do FGTS, que também é liberado para o trabalhador.

  • Tenho direito a aviso prévio mesmo se a empresa me dispensou?

    Sim. Na demissão sem justa causa, a empresa pode optar entre o aviso prévio trabalhado (30 dias com jornada reduzida) ou o aviso prévio indenizado (pagamento de 30 dias adicionais sem trabalhar). O direito é seu.

  • Pedi demissão. O que eu recebo?

    Você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas (se houver). Não há direito a aviso prévio indenizado nem à multa de 40% do FGTS. O saque do FGTS também não é liberado.

  • E se eu fui demitido por justa causa?

    Na justa causa, o trabalhador só recebe saldo de salário e férias vencidas (se houver). Mas atenção: muitas justas causas são aplicadas de forma indevida. Vale a pena conversar com um advogado pra avaliar a possibilidade de reversão.

  • Quanto tempo a empresa tem pra pagar a rescisão?

    Conforme o art. 477, § 6º, da CLT, o prazo é de 10 dias corridos a contar do término do contrato. Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa equivalente a 1 salário do trabalhador, em favor dele.

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