Ferramenta gratuita

Calculadora de Férias Trabalhistas

Estimativa rápida do quanto você tem direito a receber nas suas férias — com adicional de 1/3, abono pecuniário e antecipação do 13º. Para o cálculo exato, fale com um advogado.

Entenda suas férias

Tudo sobre o cálculo das férias trabalhistas

O que são as férias trabalhistas?

Férias são o período de descanso anual remunerado, garantido a todo trabalhador com vínculo CLT pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal e regulado pelos arts. 129 a 153 da CLT. Após 12 meses de trabalho (chamado de período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias corridos de férias, pagos antecipadamente.

Como funciona o cálculo das férias

A fórmula básica é simples: pega-se o salário mensal, divide por 30 e multiplica pelos dias de férias. Sobre esse valor incide o adicional constitucional de 1/3, que é obrigatório. Exemplo prático: se o salário é R$ 3.000,00 e o trabalhador vai tirar 30 dias de férias, o cálculo é:

  • Valor das férias: R$ 3.000,00 (correspondente a 30 dias)
  • Adicional de 1/3: R$ 1.000,00
  • Total bruto: R$ 4.000,00

Adicional de 1/3 constitucional

Esse adicional é uma garantia constitucional para que o trabalhador tenha um valor extra durante o descanso, podendo realmente desfrutar das férias com tranquilidade financeira. É calculado sobre o valor bruto das férias e é obrigatório em qualquer hipótese — férias integrais, proporcionais ou abono pecuniário.

Abono pecuniário (vender 10 dias)

Previsto no art. 143 da CLT, o abono pecuniário é o direito de converter 1/3 das férias em dinheiro. Na prática: você descansa 20 dias e recebe os outros 10 em valor monetário, também com o adicional de 1/3. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Antecipação do 13º salário

Conforme o art. 4º da Lei 4.749/65, o trabalhador pode solicitar o adiantamento de 50% do 13º salário junto com as férias. O pedido deve ser feito até janeiro do ano corrente. É uma ótima alternativa pra ter um reforço no caixa durante o descanso.

Férias em dobro: e se a empresa atrasar?

O art. 137 da CLT é claro: as férias devem ser pagas dois dias antes do início do descanso. Se a empresa atrasar, pagar a menos ou esquecer o adicional de 1/3, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro da parte devida — independentemente de já ter recebido ou não.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre férias

  • Como funciona o cálculo das férias?

    O valor das férias é calculado proporcionalmente ao salário e ao número de dias. A fórmula básica é: (salário ÷ 30) × dias de férias. Sobre esse valor incide o adicional constitucional de 1/3, garantido pela Constituição.

  • O que é o adicional de 1/3 das férias?

    É um acréscimo obrigatório previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal. O trabalhador recebe, além do salário das férias, um terço a mais — para garantir condições reais de descanso.

  • O que é o abono pecuniário (vender 10 dias)?

    É o direito do trabalhador de converter 1/3 das férias em dinheiro, conforme o art. 143 da CLT. Em vez de tirar 30 dias, você descansa 20 e recebe os outros 10 em valor — também com o adicional de 1/3.

  • Posso adiantar o 13º junto com as férias?

    Sim. O art. 4º da Lei 4.749/65 garante o direito de receber 50% do 13º salário como adiantamento junto às férias. Basta solicitar ao empregador até janeiro do ano em curso.

  • Quando eu tenho direito a 30 dias de férias?

    Você tem direito a 30 dias se tiver até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo (12 meses). De 6 a 14 faltas: 24 dias. De 15 a 23: 18 dias. De 24 a 32: 12 dias. Acima disso, perde o direito.

  • E se a empresa não pagar minhas férias corretamente?

    Pagamento atrasado, sem o adicional de 1/3 ou com valor incorreto gera direito a indenização dobrada (art. 137 da CLT). Vale a pena conversar com um advogado pra avaliar o que pode ser cobrado.

Fale conosco

Descubra agora se você tem direitos a receber

Conte a sua situação para um de nossos advogados especialistas. A primeira análise é gratuita e sem compromisso.

  • Análise gratuita do seu caso
  • Resposta rápida pelo WhatsApp
  • Atendimento humano, sem juridiquês
Formulário

Fale com um advogado

ou fale peloWhatsApp
AtendimentoFalar com advogado