1 salário mínimo mensal
Valor integral pago todo mês, sem desconto de INSS, vitalício enquanto durar a condição (idade ou deficiência).
Benefício assistencial pago pelo INSS pra idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Não exige contribuição prévia.
BPC (Benefício de Prestação Continuada) — também chamado de LOAS pela Lei Orgânica da Assistência Social — é um benefício ASSISTENCIAL (não previdenciário) que garante 1 salário mínimo mensal vitalício pra idosos 65+ ou pessoas com deficiência (PCD) que comprovem renda familiar baixa.
Diferente da aposentadoria, NÃO exige contribuição ao INSS. Mas exige comprovação de renda familiar baixa (regra geral: até 1/4 do salário mínimo per capita) e inscrição no CadÚnico do governo federal.
Lei 8.742/1993 (LOAS) + Lei 14.176/2021
Idoso a partir de 65 anos completos
Pessoa com deficiência (qualquer idade)
Renda familiar per capita baixa (regra: até 1/4 SM)
Brasileiro residente no Brasil
Estrangeiro com residência legal e regular
Inscrito no CadÚnico (cadastro único do governo)
Não tem outro benefício previdenciário no INSS
Família em situação de vulnerabilidade socioeconômica
Sua situação se encaixa em algum desses casos de BPC/LOAS?
Reconhecido o direito, o benefício é vitalício:
Valor integral pago todo mês, sem desconto de INSS, vitalício enquanto durar a condição (idade ou deficiência).
Não precisa ter contribuído pro INSS antes. É um benefício ASSISTENCIAL custeado pelo Tesouro Nacional.
Pode ser recebido junto com Bolsa Família, Tarifa Social de Energia e outros benefícios assistenciais.
O benefício é reavaliado a cada 2 anos, mas o pagamento não para enquanto a avaliação não conclui.
Não há contribuição previdenciária descontada. O valor cai integral na conta ou cartão do BPC.
Em caso de indeferimento revertido na Justiça, há direito ao retroativo da data do requerimento (DER).
Quer saber quanto você tem a receber no seu caso específico?
Primeiro: cadastro no CadÚnico no CRAS da sua cidade. Sem isso o BPC nem entra em análise. Levamos a documentação e orientamos o que apresentar.
Solicitação pelo Meu INSS (online) ou pelo telefone 135. Pra PCD, há perícia médica obrigatória. Pra idosos, avaliação documental do CadÚnico.
Se o INSS negar (acontece com frequência), entramos com recurso administrativo OU ação judicial — com perícia médica judicial e prova econômica detalhada.
Pronto pra começar? Conte sua situação pra Dra. Fernanda.
Pra evitar perda de tempo, vale conhecer os principais motivos de indeferimento:
Regra geral: 1/4 do salário mínimo por pessoa. Existem flexibilizações (até 1/2 SM em casos específicos) avaliadas judicialmente.
O CadÚnico atualizado e válido é pré-requisito. Sem ele, o pedido nem é analisado pelo INSS.
Quem recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário não pode acumular com BPC.
PCD com capacidade laborativa preservada e renda do trabalho costuma ter o pedido negado — mas casos específicos podem reverter.
Falta de CPF, atestados médicos, comprovante de residência ou laudo da deficiência é causa frequente de indeferimento.
Foi negado? Não desista. A reversão judicial é comum quando os critérios reais da lei são aplicados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Atame-GO, com passagem profissional pelo TRT-18. Há mais de 10 anos defendendo exclusivamente o trabalhador, com +800 avaliações 5★ no Google.
Sim. O BPC do filho com deficiência é avaliado pela renda familiar dividida — sua aposentadoria pode ou não ser considerada renda do grupo familiar (decisão do STF de 2013 abriu margem). Vale analisar caso a caso.
Pedido administrativo no INSS: 90 a 180 dias em média. Quando negado, a ação judicial leva mais 1 a 2 anos, mas pode garantir retroativo desde a DER (data de entrada do requerimento).
Sim — a cada 2 anos há reavaliação. Mudanças na renda familiar, melhora da condição de saúde (no caso da PCD) ou irregularidades no CadÚnico podem levar a corte. Avaliamos casos de corte indevido.
Não. A regra etária é 65+ pra ambos. Mas PCD pode ter direito antes dos 65 se a deficiência preencher os critérios. Cada caso é analisado pela perícia.
Se for família de 4+ pessoas, a renda per capita é menor que 1/4 SM — provavelmente sim. Se família menor, vale avaliar despesas com saúde e benefícios que podem reduzir a renda contável.
Sim. Bolsa Família e BPC são compatíveis. O BPC é vinculado ao indivíduo (idoso ou PCD), o Bolsa é vinculado à família. Avaliamos como manter os dois.
Tem outra pergunta sobre o seu caso?
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