120 dias com renda integral
4 meses pagos pelo INSS (ou empregador, no caso CLT) com base no salário-de-benefício — sem perder dia de trabalho remunerado.
Direito de 120 dias com remuneração integral pra grávidas, mães adotivas e seguradas em geral — empregadas CLT, domésticas, autônomas, MEIs, contribuintes individuais e seguradas especiais (rural).
Salário-maternidade (também chamado auxílio-maternidade) é o benefício previdenciário que substitui a renda da segurada durante o período de afastamento pelo nascimento ou adoção. A duração padrão é de 120 dias, podendo ser estendida em casos específicos.
Vale pra qualquer mulher segurada do INSS — empregada CLT, doméstica, autônoma, MEI, contribuinte individual, segurada especial. O pai também pode ter direito em alguns casos (adoção monoparental, falecimento da mãe).
Lei 8.213/91, arts. 71 a 73 + CF/88, art. 7º, XVIII
Empregada CLT — pago pelo empregador, reembolsado pelo INSS
Empregada doméstica — direto do INSS
Trabalhadora avulsa (estiva, portuária)
Contribuinte individual / autônoma (10 meses de carência)
MEI — Microempreendedora Individual
Segurada facultativa (10 meses de carência)
Segurada especial — rural (10 meses de atividade)
Mãe adotiva ou que ganhou guarda judicial — 120 dias
Sua situação se encaixa em algum desses casos de salário-maternidade?
Os direitos variam conforme a situação, mas a base é robusta:
4 meses pagos pelo INSS (ou empregador, no caso CLT) com base no salário-de-benefício — sem perder dia de trabalho remunerado.
Em caso de aborto não criminoso, há direito a 14 dias de afastamento remunerado.
Mães adotivas ou que receberam guarda judicial pra adoção têm os mesmos 120 dias.
Empregada CLT tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — não pode ser demitida.
Em adoção monoparental ou falecimento da mãe biológica/adotiva, o pai segurado tem direito ao benefício.
MEI, contribuinte individual e PJ que recolhe INSS na categoria adequada tem direito — basta cumprir os 10 meses de carência.
Quer saber quanto você tem a receber no seu caso específico?
Documentos pessoais, RG e CPF do bebê (ou termo de guarda em caso de adoção), atestados médicos. Pra autônoma/MEI: comprovante de contribuições do INSS.
Solicitação pelo Meu INSS, app ou telefone 135. Empregada CLT: a empresa paga e depois desconta. Demais: direto do INSS.
Negativa é comum pra autônomas e MEIs por questões de carência. Entramos com recurso administrativo ou ação judicial — o índice de vitória é alto.
Pronto pra começar? Conte sua situação pra Dra. Fernanda.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Atame-GO, com passagem profissional pelo TRT-18. Há mais de 10 anos defendendo exclusivamente o trabalhador, com +800 avaliações 5★ no Google.
Sim, desde que tenha cumprido 10 meses de carência (recolhimentos do INSS no MEI). O valor é com base no salário mínimo, geralmente. Calcule no contracheque do MEI ou consulte um advogado.
Em alguns casos, sim — pelo recolhimento retroativo. Mas há regras específicas. Vale conversar antes de fazer recolhimentos por conta.
O salário-maternidade você ainda pode ter (carência cumprida). A estabilidade no emprego, sim, perdeu — mas se a demissão foi induzida por assédio ou pressão, pode pedir reversão na Justiça.
Empregada CLT: pago pelo empregador no mesmo prazo do salário. Autônoma/MEI/doméstica: 30-60 dias pra cair, contado da data do pedido. Em caso de demora, é possível antecipação.
Não. O salário-maternidade é por gestação/parto, não por bebê. Mas há ampliação do prazo em casos de gestação múltipla ou prematuridade — avaliamos caso a caso.
Sim — e a chance de vitória é alta. A 'qualidade de segurado' tem prazo de manutenção (período de graça) mesmo após parar de contribuir. Conhecemos as regras.
Tem outra pergunta sobre o seu caso?
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“Venho agradecer a todos os profissionais do escritório Matsuda Ramos. Fui muito bem atendido desde o início, com atenção e dedicação ao meu caso.”
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“Me ajudaram demais, só tenho a agradecer. Atendimento humanizado, atenciosos e muito profissionais. Recomendo muito!”
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