Adicional mensal de 10% a 40%
10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre o salário-base, todos os meses durante a exposição.
Calor, ruído, poeira, agentes químicos, biológicos, vibração — quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde tem direito a um adicional mensal de 10%, 20% ou 40% conforme o grau de risco.
É a indenização paga ao trabalhador exposto a agentes insalubres acima dos limites de tolerância previstos pela NR-15 do Ministério do Trabalho. O grau (mínimo 10%, médio 20%, máximo 40%) depende do tipo de exposição e da NR aplicável.
Diferente do que muita empresa diz, o adicional incide sobre o salário-base — não sobre o mínimo legal — quando a categoria tem norma coletiva que prevê. E geralmente é devido com efeito retroativo dos últimos 5 anos.
CLT, arts. 189 a 192 + NR-15 do Ministério do Trabalho
Soldadores, eletricistas, metalúrgicos (calor, radiações)
Enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde (biológicos)
Faxineiros e profissionais de limpeza em banheiros públicos
Funileiros, pintores automotivos (vapores químicos)
Trabalhadores em câmaras frias ou ambientes muito quentes
Coletores de lixo e gari urbano (agentes biológicos)
Operadores em túneis, galerias, espaços confinados
Atendentes em UTI, CTI e setores hospitalares
Sua situação se encaixa em algum desses casos de adicional de insalubridade?
O adicional não pago acumula com efeito retroativo:
10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre o salário-base, todos os meses durante a exposição.
Direitos prescrevem em 5 anos no curso do vínculo. Calculamos tudo que foi devido nesse período.
Adicional integra a média pra cálculo de férias + 1/3 — aumentando o valor delas.
13º calculado com o salário acrescido do adicional — todo ano de exposição.
FGTS depositado com base no salário + adicional — aumentando o saldo da conta vinculada.
Tempo de exposição conta pra aposentadoria especial: 15, 20 ou 25 anos conforme o agente nocivo.
Quer saber quanto você tem a receber no seu caso específico?
Avaliamos seu cargo, atividades reais (não as do contrato), tempo de exposição e a NR-15 aplicável. Cada agente tem norma própria.
Na ação, a Justiça nomeia um perito de engenharia ou medicina do trabalho pra confirmar a insalubridade e o grau correto. Acompanhamos a perícia com você.
Reconhecida a insalubridade, a empresa paga o adicional dos últimos 5 anos e passa a pagar mensalmente daí pra frente.
Pronto pra começar? Conte sua situação pra Dra. Fernanda.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Atame-GO, com passagem profissional pelo TRT-18. Há mais de 10 anos defendendo exclusivamente o trabalhador, com +800 avaliações 5★ no Google.
É comum a empresa pagar 10% ou 20% quando o caso seria 40%. A perícia técnica confirma o grau correto, e a diferença vira retroativo dos últimos 5 anos.
Só se o EPI for adequado, mantido em bom estado, treinado o uso e elimine completamente a exposição. Na prática, raramente neutraliza 100% — a perícia avalia caso a caso.
Em regra, sobre o salário mínimo (Súmula Vinculante 4 do STF). Mas se a norma coletiva da categoria prevê base diferente (salário-base), valerá essa. Avaliamos sua convenção coletiva.
Geralmente não — você escolhe a mais vantajosa. Mas em alguns casos é possível cumular (ex: exposição simultânea a riscos distintos). A perícia avalia a possibilidade.
Sim. O tempo trabalhado exposto a agentes nocivos conta diferenciado pra aposentadoria especial: 15, 20 ou 25 anos. Há também a possibilidade de conversão de tempo comum em especial.
Direito ao retroativo permanece. Você tem 2 anos após o fim do vínculo pra cobrar, recuperando até 5 anos de adicional não pago + reflexos em férias, 13º e FGTS.
Tem outra pergunta sobre o seu caso?
Mais de 800 avaliações no Google com nota máxima.
5,0 · +800 avaliações“O melhor escritório de direito do trabalho do Centro-Oeste. A Dra. Fernanda Matsuda e toda a equipe entregaram a melhor experiência possível e conseguiram êxito total na minha demanda. Recomendo a todos!”
“Mandei mensagem para o escritório e quase de imediato fui atendida. Conversei com a advogada e já me orientou no primeiro momento. Fui muito bem recebida e acolhida por todos!”
“Excelente atendimento! A doutora é muito atenciosa, dedicada e realmente se preocupa em entender cada detalhe do caso. Sempre faz as perguntas certas e explica tudo com clareza.”
“Super atenciosos, atendimento impecável! Sempre por dentro do assunto e favoráveis à resolução da melhor forma possível.”
“Venho agradecer a todos os profissionais do escritório Matsuda Ramos. Fui muito bem atendido desde o início, com atenção e dedicação ao meu caso.”
“O atendimento é excepcional, a equipe é muito atenciosa e prestativa. Me senti muito acolhida e confiante de que estou em boas mãos.”
“Maravilhosa, obrigada Dra. Eliete de Sá por toda a atenção e cuidado com o meu caso. Escritório muito bem estruturado e acolhedor.”
“Me ajudaram demais, só tenho a agradecer. Atendimento humanizado, atenciosos e muito profissionais. Recomendo muito!”
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