Direito do Trabalho

Trabalha exposto a agentes nocivos? O adicional de insalubridade pode chegar a 40% sobre o salário.

Calor, ruído, poeira, agentes químicos, biológicos, vibração — quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde tem direito a um adicional mensal de 10%, 20% ou 40% conforme o grau de risco.

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adicional de insalubridade
Conceito

O que é o adicional de insalubridade

É a indenização paga ao trabalhador exposto a agentes insalubres acima dos limites de tolerância previstos pela NR-15 do Ministério do Trabalho. O grau (mínimo 10%, médio 20%, máximo 40%) depende do tipo de exposição e da NR aplicável.

Diferente do que muita empresa diz, o adicional incide sobre o salário-base — não sobre o mínimo legal — quando a categoria tem norma coletiva que prevê. E geralmente é devido com efeito retroativo dos últimos 5 anos.

CLT, arts. 189 a 192 + NR-15 do Ministério do Trabalho

Profissões com direito (não exaustivo)
  • 01

    Soldadores, eletricistas, metalúrgicos (calor, radiações)

  • 02

    Enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde (biológicos)

  • 03

    Faxineiros e profissionais de limpeza em banheiros públicos

  • 04

    Funileiros, pintores automotivos (vapores químicos)

  • 05

    Trabalhadores em câmaras frias ou ambientes muito quentes

  • 06

    Coletores de lixo e gari urbano (agentes biológicos)

  • 07

    Operadores em túneis, galerias, espaços confinados

  • 08

    Atendentes em UTI, CTI e setores hospitalares

Sua situação se encaixa em algum desses casos de adicional de insalubridade?

O que você recebe

O que você tem direito a receber

O adicional não pago acumula com efeito retroativo:

01 / Garantido em lei

Adicional mensal de 10% a 40%

10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre o salário-base, todos os meses durante a exposição.

02 / Garantido em lei

Pagamento retroativo (5 anos)

Direitos prescrevem em 5 anos no curso do vínculo. Calculamos tudo que foi devido nesse período.

03 / Garantido em lei

Reflexo em férias

Adicional integra a média pra cálculo de férias + 1/3 — aumentando o valor delas.

04 / Garantido em lei

Reflexo em 13º salário

13º calculado com o salário acrescido do adicional — todo ano de exposição.

05 / Garantido em lei

Reflexo em FGTS

FGTS depositado com base no salário + adicional — aumentando o saldo da conta vinculada.

06 / Garantido em lei

Direito a aposentadoria especial

Tempo de exposição conta pra aposentadoria especial: 15, 20 ou 25 anos conforme o agente nocivo.

Quer saber quanto você tem a receber no seu caso específico?

Como atuamos

Como funciona o pedido

Etapa 01

Análise da função e do ambiente

Avaliamos seu cargo, atividades reais (não as do contrato), tempo de exposição e a NR-15 aplicável. Cada agente tem norma própria.

Etapa 02

Perícia técnica

Na ação, a Justiça nomeia um perito de engenharia ou medicina do trabalho pra confirmar a insalubridade e o grau correto. Acompanhamos a perícia com você.

Etapa 03

Recebimento retroativo + futuro

Reconhecida a insalubridade, a empresa paga o adicional dos últimos 5 anos e passa a pagar mensalmente daí pra frente.

Pronto pra começar? Conte sua situação pra Dra. Fernanda.

Dra. Fernanda M. Matsuda Ramos — advogada trabalhista
Advogada responsávelDra. Fernanda M. Matsuda Ramos
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Fernanda M. Matsuda Ramos

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Atame-GO, com passagem profissional pelo TRT-18. Há mais de 10 anos defendendo exclusivamente o trabalhador, com +800 avaliações 5★ no Google.

  • OAB/GOInscrita
  • TRT-18Passagem profissional
  • Atame-GOPós em Direito do Trabalho
  • Desde2013
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

  • Já recebo insalubridade, mas acho que o grau está errado.

    É comum a empresa pagar 10% ou 20% quando o caso seria 40%. A perícia técnica confirma o grau correto, e a diferença vira retroativo dos últimos 5 anos.

  • A empresa fornece EPI. Isso elimina o adicional?

    Só se o EPI for adequado, mantido em bom estado, treinado o uso e elimine completamente a exposição. Na prática, raramente neutraliza 100% — a perícia avalia caso a caso.

  • Insalubridade é sobre o salário-base ou mínimo?

    Em regra, sobre o salário mínimo (Súmula Vinculante 4 do STF). Mas se a norma coletiva da categoria prevê base diferente (salário-base), valerá essa. Avaliamos sua convenção coletiva.

  • Posso pedir insalubridade junto com periculosidade?

    Geralmente não — você escolhe a mais vantajosa. Mas em alguns casos é possível cumular (ex: exposição simultânea a riscos distintos). A perícia avalia a possibilidade.

  • Tenho direito a aposentadoria especial pelo tempo insalubre?

    Sim. O tempo trabalhado exposto a agentes nocivos conta diferenciado pra aposentadoria especial: 15, 20 ou 25 anos. Há também a possibilidade de conversão de tempo comum em especial.

  • E se eu não trabalhar mais lá?

    Direito ao retroativo permanece. Você tem 2 anos após o fim do vínculo pra cobrar, recuperando até 5 anos de adicional não pago + reflexos em férias, 13º e FGTS.

Tem outra pergunta sobre o seu caso?

Depoimentos

O que nossos clientes dizem

Mais de 800 avaliações no Google com nota máxima.

5,0 · +800 avaliações
O melhor escritório de direito do trabalho do Centro-Oeste. A Dra. Fernanda Matsuda e toda a equipe entregaram a melhor experiência possível e conseguiram êxito total na minha demanda. Recomendo a todos!
J
Juan Carvalhohá 5 meses · no Google
Mandei mensagem para o escritório e quase de imediato fui atendida. Conversei com a advogada e já me orientou no primeiro momento. Fui muito bem recebida e acolhida por todos!
C
Cristiane Fialho Santanahá 4 meses · no Google
Excelente atendimento! A doutora é muito atenciosa, dedicada e realmente se preocupa em entender cada detalhe do caso. Sempre faz as perguntas certas e explica tudo com clareza.
L
Larissa Lopes Oliveirahá 6 meses · no Google
Super atenciosos, atendimento impecável! Sempre por dentro do assunto e favoráveis à resolução da melhor forma possível.
C
Carlos Henriquehá 1 mês · no Google
Venho agradecer a todos os profissionais do escritório Matsuda Ramos. Fui muito bem atendido desde o início, com atenção e dedicação ao meu caso.
M
Matheus Sousahá 5 meses · no Google
O atendimento é excepcional, a equipe é muito atenciosa e prestativa. Me senti muito acolhida e confiante de que estou em boas mãos.
B
Brenda Rodrigueshá 4 meses · no Google
Maravilhosa, obrigada Dra. Eliete de Sá por toda a atenção e cuidado com o meu caso. Escritório muito bem estruturado e acolhedor.
L
Laura Aline R. Feitosahá 4 meses · no Google
Me ajudaram demais, só tenho a agradecer. Atendimento humanizado, atenciosos e muito profissionais. Recomendo muito!
L
Leidiane Clarindahá 2 meses · no Google
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