Auxílio-doença acidentário (B91)
Benefício pago pelo INSS durante o afastamento — sem cumprimento de carência (CLT, art. 19).
Estabilidade de 12 meses após retorno, auxílio-doença acidentário com FGTS depositado, e — em caso de culpa da empresa — indenização por danos morais, materiais, estéticos e até pensão vitalícia.
Acidente de trabalho é qualquer evento ocorrido no exercício da atividade (ou no trajeto casa-trabalho) que cause lesão, perturbação funcional ou morte. Inclui também doenças ocupacionais — adquiridas ou agravadas pelo trabalho (LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios, esgotamento mental).
Reconhecido o acidente, há direitos imediatos (auxílio-doença acidentário, FGTS durante afastamento, estabilidade) e, dependendo da culpa da empresa, indenizações na Justiça do Trabalho.
Lei 8.213/91; CF/88, art. 7º, XXVIII; CLT, art. 118
Acidente típico durante a jornada (queda, corte, prensagem)
Trajeto casa-trabalho ou trabalho-casa (acidente de percurso)
Doença adquirida em razão do trabalho (LER, DORT, surdez)
Doença pré-existente agravada pelas condições de trabalho
Esgotamento profissional (burnout) com nexo comprovado
Acidente com terceirizado em obra da contratante
Doença mental gerada por assédio moral comprovado
Acidente com veículo da empresa em serviço
Sua situação se encaixa em algum desses casos de acidente de trabalho?
Direitos variam conforme a gravidade e a culpa da empresa:
Benefício pago pelo INSS durante o afastamento — sem cumprimento de carência (CLT, art. 19).
A empresa continua depositando 8% mensalmente durante TODO o período de afastamento.
Após retorno ao trabalho, não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses (CLT, art. 118).
Despesas médicas, medicamentos, próteses, fisioterapia — se houver culpa da empresa.
Pela dor, sofrimento e impacto na vida pessoal — valores variam de R$ 10.000 a R$ 200.000+.
Em caso de invalidez parcial ou total, pensão mensal correspondente à perda de capacidade laboral.
Quer saber quanto você tem a receber no seu caso específico?
Procure socorro imediato. A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 24h — se não emitir, você ou o sindicato emite.
Solicite o auxílio-doença acidentário (B91, não o comum B31). É no INSS que se reconhece o nexo entre acidente e trabalho. Acompanhamos esse pedido.
Se a empresa foi negligente (sem EPI, treinamento, manutenção, etc.), entramos com ação por danos morais, materiais e — em casos graves — pensão.
Pronto pra começar? Conte sua situação pra Dra. Fernanda.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Atame-GO, com passagem profissional pelo TRT-18. Há mais de 10 anos defendendo exclusivamente o trabalhador, com +800 avaliações 5★ no Google.
Você mesmo pode emitir pelo sindicato, pelo INSS ou pelo médico que te atendeu. A empresa é multada por não emitir, mas isso não impede seus direitos. Reúna documentos médicos e provas do acidente.
Sim. O acidente de trajeto (ida ou volta) é equiparado a acidente de trabalho pela Lei 8.213/91 (art. 21, IV). Garante todos os mesmos direitos: B91, estabilidade e FGTS durante o afastamento.
Pelo nexo causal técnico-pericial: laudo médico, perícia do INSS, PPP da empresa, testemunhos de colegas com mesma exposição, e — em casos de doenças LER/DORT — histórico de tratamento médico anterior ao afastamento.
Não — durante o afastamento e por 12 meses após o retorno, você tem estabilidade. Demissão nesse período é nula e gera reintegração ou indenização equivalente ao período de estabilidade.
Depende da gravidade. Acidentes com sequelas permanentes geram valores de R$ 30.000 a R$ 200.000. Casos com perda de membro, invalidez parcial ou óbito podem ultrapassar R$ 500.000. Calculamos com base em jurisprudência.
Você ainda tem todos os direitos previdenciários (B91, estabilidade, FGTS). A indenização pela empresa só ocorre se houver culpa — falta de EPI, treinamento, manutenção, supervisão. Avaliamos cada caso.
Tem outra pergunta sobre o seu caso?
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