Direito do Trabalho

Sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional? Você tem direitos especiais.

Estabilidade de 12 meses após retorno, auxílio-doença acidentário com FGTS depositado, e — em caso de culpa da empresa — indenização por danos morais, materiais, estéticos e até pensão vitalícia.

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acidente de trabalho
Conceito

O que é acidente de trabalho

Acidente de trabalho é qualquer evento ocorrido no exercício da atividade (ou no trajeto casa-trabalho) que cause lesão, perturbação funcional ou morte. Inclui também doenças ocupacionais — adquiridas ou agravadas pelo trabalho (LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios, esgotamento mental).

Reconhecido o acidente, há direitos imediatos (auxílio-doença acidentário, FGTS durante afastamento, estabilidade) e, dependendo da culpa da empresa, indenizações na Justiça do Trabalho.

Lei 8.213/91; CF/88, art. 7º, XXVIII; CLT, art. 118

Situações que dão direito
  • 01

    Acidente típico durante a jornada (queda, corte, prensagem)

  • 02

    Trajeto casa-trabalho ou trabalho-casa (acidente de percurso)

  • 03

    Doença adquirida em razão do trabalho (LER, DORT, surdez)

  • 04

    Doença pré-existente agravada pelas condições de trabalho

  • 05

    Esgotamento profissional (burnout) com nexo comprovado

  • 06

    Acidente com terceirizado em obra da contratante

  • 07

    Doença mental gerada por assédio moral comprovado

  • 08

    Acidente com veículo da empresa em serviço

Sua situação se encaixa em algum desses casos de acidente de trabalho?

O que você recebe

O que você tem direito a receber

Direitos variam conforme a gravidade e a culpa da empresa:

01 / Garantido em lei

Auxílio-doença acidentário (B91)

Benefício pago pelo INSS durante o afastamento — sem cumprimento de carência (CLT, art. 19).

02 / Garantido em lei

FGTS durante o afastamento

A empresa continua depositando 8% mensalmente durante TODO o período de afastamento.

03 / Garantido em lei

Estabilidade de 12 meses

Após retorno ao trabalho, não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses (CLT, art. 118).

04 / Garantido em lei

Indenização por danos materiais

Despesas médicas, medicamentos, próteses, fisioterapia — se houver culpa da empresa.

05 / Garantido em lei

Indenização por danos morais

Pela dor, sofrimento e impacto na vida pessoal — valores variam de R$ 10.000 a R$ 200.000+.

06 / Garantido em lei

Pensão vitalícia (em casos graves)

Em caso de invalidez parcial ou total, pensão mensal correspondente à perda de capacidade laboral.

Quer saber quanto você tem a receber no seu caso específico?

Como atuamos

Como agir após o acidente

Etapa 01

Atendimento médico + CAT

Procure socorro imediato. A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 24h — se não emitir, você ou o sindicato emite.

Etapa 02

Perícia do INSS

Solicite o auxílio-doença acidentário (B91, não o comum B31). É no INSS que se reconhece o nexo entre acidente e trabalho. Acompanhamos esse pedido.

Etapa 03

Ação contra a empresa (se houver culpa)

Se a empresa foi negligente (sem EPI, treinamento, manutenção, etc.), entramos com ação por danos morais, materiais e — em casos graves — pensão.

Pronto pra começar? Conte sua situação pra Dra. Fernanda.

Dra. Fernanda M. Matsuda Ramos — advogada trabalhista
Advogada responsávelDra. Fernanda M. Matsuda Ramos
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Fernanda M. Matsuda Ramos

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Atame-GO, com passagem profissional pelo TRT-18. Há mais de 10 anos defendendo exclusivamente o trabalhador, com +800 avaliações 5★ no Google.

  • OAB/GOInscrita
  • TRT-18Passagem profissional
  • Atame-GOPós em Direito do Trabalho
  • Desde2013
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

  • A empresa não emitiu CAT. Como faço?

    Você mesmo pode emitir pelo sindicato, pelo INSS ou pelo médico que te atendeu. A empresa é multada por não emitir, mas isso não impede seus direitos. Reúna documentos médicos e provas do acidente.

  • Acidente no caminho do trabalho conta como acidente de trabalho?

    Sim. O acidente de trajeto (ida ou volta) é equiparado a acidente de trabalho pela Lei 8.213/91 (art. 21, IV). Garante todos os mesmos direitos: B91, estabilidade e FGTS durante o afastamento.

  • Como provar que minha doença foi causada pelo trabalho?

    Pelo nexo causal técnico-pericial: laudo médico, perícia do INSS, PPP da empresa, testemunhos de colegas com mesma exposição, e — em casos de doenças LER/DORT — histórico de tratamento médico anterior ao afastamento.

  • A empresa pode me demitir após o acidente?

    Não — durante o afastamento e por 12 meses após o retorno, você tem estabilidade. Demissão nesse período é nula e gera reintegração ou indenização equivalente ao período de estabilidade.

  • Quanto vale a indenização por danos morais?

    Depende da gravidade. Acidentes com sequelas permanentes geram valores de R$ 30.000 a R$ 200.000. Casos com perda de membro, invalidez parcial ou óbito podem ultrapassar R$ 500.000. Calculamos com base em jurisprudência.

  • E se a empresa não tinha culpa?

    Você ainda tem todos os direitos previdenciários (B91, estabilidade, FGTS). A indenização pela empresa só ocorre se houver culpa — falta de EPI, treinamento, manutenção, supervisão. Avaliamos cada caso.

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Depoimentos

O que nossos clientes dizem

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5,0 · +800 avaliações
O melhor escritório de direito do trabalho do Centro-Oeste. A Dra. Fernanda Matsuda e toda a equipe entregaram a melhor experiência possível e conseguiram êxito total na minha demanda. Recomendo a todos!
J
Juan Carvalhohá 5 meses · no Google
Mandei mensagem para o escritório e quase de imediato fui atendida. Conversei com a advogada e já me orientou no primeiro momento. Fui muito bem recebida e acolhida por todos!
C
Cristiane Fialho Santanahá 4 meses · no Google
Excelente atendimento! A doutora é muito atenciosa, dedicada e realmente se preocupa em entender cada detalhe do caso. Sempre faz as perguntas certas e explica tudo com clareza.
L
Larissa Lopes Oliveirahá 6 meses · no Google
Super atenciosos, atendimento impecável! Sempre por dentro do assunto e favoráveis à resolução da melhor forma possível.
C
Carlos Henriquehá 1 mês · no Google
Venho agradecer a todos os profissionais do escritório Matsuda Ramos. Fui muito bem atendido desde o início, com atenção e dedicação ao meu caso.
M
Matheus Sousahá 5 meses · no Google
O atendimento é excepcional, a equipe é muito atenciosa e prestativa. Me senti muito acolhida e confiante de que estou em boas mãos.
B
Brenda Rodrigueshá 4 meses · no Google
Maravilhosa, obrigada Dra. Eliete de Sá por toda a atenção e cuidado com o meu caso. Escritório muito bem estruturado e acolhedor.
L
Laura Aline R. Feitosahá 4 meses · no Google
Me ajudaram demais, só tenho a agradecer. Atendimento humanizado, atenciosos e muito profissionais. Recomendo muito!
L
Leidiane Clarindahá 2 meses · no Google
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